A semana pós-eleição concentrou a atenção em câmbio, juros e Congresso. Mas, no mercado de criptoativos, o calendário que importa é outro: sexta-feira, 30 de outubro de 2026, termina o prazo para que as empresas que já operavam no país peçam autorização ao Banco Central. É o fim do período de adaptação aberto pela Lei 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos, e o começo de um regime parecido com o que já vale para bancos e instituições de pagamento.
De onde vem o prazo
A lei de 2022 deu ao Banco Central a tarefa de regular as prestadoras de serviços de ativos virtuais, chamadas de PSAVs. As regras saíram em 10 de novembro de 2025, em três resoluções, e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026:
| Norma | O que trata |
|---|---|
| Resolução BCB 519/2025 | Processo de autorização |
| Resolução BCB 520/2025 | Constituição, funcionamento e serviços |
| Resolução BCB 521/2025 | Ativos virtuais no câmbio e em capitais internacionais |
| Resolução BCB 589/2026 | Ajusta a transição e amplia as informações exigidas |
A Resolução 520 deu 270 dias, contados a partir de 2 de fevereiro, para quem já estava em atividade protocolar o pedido. A conta fecha em 30 de outubro.
As três modalidades
A regra separa as empresas pelo serviço que prestam. Uma mesma empresa pode se enquadrar em mais de uma:
- Intermediária. Compra, vende e troca ativos virtuais em nome de clientes.
- Custodiante. Guarda os ativos dos clientes, inclusive as chaves privadas.
- Corretora. Faz as duas coisas, intermediação e custódia.
A empresa precisa ser uma pessoa jurídica brasileira. Plataformas estrangeiras que atendem clientes no país têm de transferir essa relação para uma instituição autorizada aqui.
O que acontece com quem pediu e com quem não pediu
Protocolar o pedido não é o mesmo que receber a licença. Quem pediu no prazo pode continuar operando enquanto o Banco Central analisa, mas dentro das condições do regime de transição. A análise tem duas fases: a primeira olha a atividade que já existia, o controle da empresa, o capital e os controles contra lavagem de dinheiro, com relatório de auditor independente registrado na CVM; a segunda examina governança, tecnologia, origem dos recursos e viabilidade do negócio.
O processo é longo. O prazo máximo para o Banco Central decidir chega a 1.080 dias para quem já estava em atividade e 720 dias para quem começa do zero, contados a partir da instrução completa do pedido.
Quem não pedir até 30 de outubro tem 30 dias para encerrar a atividade regulada: devolver recursos, transferir ativos dos clientes e não aceitar novos negócios.
Pedir a licença mantém a empresa em operação. Não pedir significa sair do mercado regulado em 30 dias.
O dia 6 de novembro
A data mais sentida pelo usuário comum talvez seja a seguinte. A Resolução BCB 589, publicada em 25 de setembro, adiou de 30 de outubro para 6 de novembro o início da proibição de que bancos, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas operem com prestadoras não autorizadas. A redação anterior aceitava empresas "em processo de autorização"; o trecho foi retirado.
Na prática, contas, serviços de pagamento e câmbio oferecidos por instituições reguladas a quem ficou fora do processo tendem a ser encerrados. Há leituras diferentes entre escritórios especializados sobre como os bancos vão tratar empresas que protocolaram o pedido mas não têm decisão. Esse é o ponto a acompanhar nas próximas semanas.
A mesma resolução amplia o que as prestadoras precisam informar ao Banco Central: saldos devidos a clientes, total de ativos custodiados no país e no exterior, provas de reservas por ativo e, quando houver, o volume destinado a staking. O envio regular começa em 1º de janeiro de 2027.
Quem está pedindo
Não há lista oficial consolidada. Levantamentos da imprensa especializada na última semana contavam entre 11 e 21 empresas com pedido protocolado, com a expectativa de uma concentração de protocolos nos últimos dias. Entre os nomes divulgados há exchanges nacionais, grupos estrangeiros e emissores de stablecoins atreladas ao real. No sentido oposto, algumas plataformas anunciaram que vão encerrar as operações no Brasil.
Onde entra a CVM
A autorização do Banco Central não resolve tudo. A CVM reforçou que uma ação tokenizada continua sendo uma ação: negociá-la em mercado organizado exige autorização da própria CVM, e nenhuma PSAV tem essa autorização hoje. O mesmo vale para contratos futuros e derivativos com criptoativos como referência. A agenda regulatória da CVM para 2026 prevê consultas públicas sobre tokenização em mercados organizados e depósito centralizado.
O desenho, portanto, é de dois reguladores: o Banco Central cuida de quem presta serviços com ativos virtuais; a CVM, de tudo o que tiver natureza de valor mobiliário, tokenizado ou não.
Os argumentos dos dois lados
Quem defende o modelo aponta mais proteção ao cliente, separação entre o patrimônio da empresa e o dos usuários, controle contra lavagem de dinheiro e provas de reservas, lições tiradas de quebras internacionais de exchanges. Também argumenta que regras claras atraem bancos e investidores institucionais para o setor.
Quem critica fala em custo de conformidade alto para empresas pequenas, concentração do mercado em poucos grupos, prazos de análise que podem passar de dois anos e o risco de parte dos usuários migrar para plataformas estrangeiras sem supervisão local.
O que isso muda para o ecossistema do Grupo
O roteiro do VGI já prevê um parecer jurídico sob a Lei 14.478/2022 antes do primeiro pagamento de prêmios da Rodada Genesis, junto com o cofre multisig 3 de 5 e a auditoria do contrato. As três etapas seguem pendentes. As regras do Banco Central e as manifestações da CVM descritas aqui são parte do que esse parecer vai precisar considerar, e o resultado será divulgado neste blog quando estiver concluído.
Para quem usa exchanges, o passo prático é conferir se a plataforma pediu autorização e acompanhar os comunicados dela até 6 de novembro.
- Lei 14.478/2022 — Planalto
- Cepeda Advogados — SPSAVs: a contagem regressiva para 30 de outubro de 2026 (25/08/2026)
- Transfero — Prazo PSAV 30/10/2026: o que acontece com quem não pedir (05/10/2026)
- GSGA — Banco Central adia a vedação de operações com PSAVs não autorizadas (Res. BCB 589)
- LegisWeb — Resolução BCB nº 589, de 23/09/2026
- BitNotícias — Quem não pedir licença terá 30 dias para encerrar operações (21/10/2026)
- Sentinex Risk — Quanto tempo o Banco Central tem para decidir (Res. BCB 594)
- TechCripto — Licença cripto no Brasil: quais exchanges pediram e quais estão saindo (26/10/2026)
- BitNotícias — Banco Central recebe mais dois pedidos de licença cripto; lista chega a 21 empresas
- Cointelegraph Brasil — CVM diz que licença do BC não autoriza exchanges a oferecer ações tokenizadas